DECRETO N

DECRETO N. 20.513 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1931 (*)

Autoriza a Rêde de Viação  Ferrea Federal do Rio Grande do Sul a levar á conta do ''fundo de melhoramentos" as despesas, até a importancia total de 11.652:125$911, feitas e a fazer com a aquisição e emprego de trilhos e respectivos acessorios e desvios; e aprova os projetos e orçamentos, na importancia total de 882:287$970, para a execução de diversas obras e instalações na referida Rêde.

 O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, em oficios ns. 746, de 7 de abril, e 2.388, de 18 de dezembro de 1930, de acôrdo com o despacho proferido na exposição que sobre o assunto lhe apresentou o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, a 23 de maio do corrente ano,

decreta:

Art. 1º Fica a Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul arrendada ao referido Estado, autorizada a levar á conta do "fundo de melhoramentos", de conformidade com o disposto na clausula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento a que se refere o decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, - as despesas feitas e a fazer com a aquisição e emprego de 618.531m,650 de trilhos e 32 quilos por metro corrente e respectivos acessorios, em substituição aos trilhos desgatos, em diversos trechos da Rêde, principalmente entre Santa Maria e Marcellino Ramos, e com a aquisição e assentamento de novos desvios, melhoramentos esses previstos no contrato de 1922, clausula IV, alineas a, k e l, limitadas, todas as despesas ao maximo de 11.652:125$911 ( onze mil seiscentos e cincoenta e dois contos cento e vinte cinco mil novecentos e onze réis), a quanto montam os orçamentos apresentados pela Inspetoria Federal das Estradas, as quais assim como as relações detalhadas dos trechos das linhas ferreas em que forem substituidos os trilhos e acessorios e dos locais onde foram assentados os desvios, baixam com este decreto rubricadas pelo diretor  geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas.

Paragrafo unico. As mencionadas despesas só serão inscritas na conta citada depois de apuradas em regular tomada de contas.

Art. 2º Ficam aprovados os projetos e respectivos orçamentos que igualmente baixam rubricados para a execução das seguintes obras e instalações inclusive as desapropriações de imoveis ás mesmas necessarias:

1. Desapropriação de terrenos para as variantes de Pinhal a Cruz Alta.........................................3:308$600

2. Augmento de linhas na parada do quilometro 4 da linha de Santa Maria a Porto Alegre............52:962$533

3. Aquisição e montagem de superstruturas para a ponte do Ibipocai, quilometro 294.506 da linha de Santa Maria a Uruguiana................................................................................................................234:116$380

4. Construção de uma nova instalação hidraulica em Marcellino Rames.....................................79:423$640

5. Aumento e modificação de linhas na estação de Povo Novo, quilometro 567.167,05 da linha de Cacequí a Rio Grande..........................................................................................................................123:966$128

6. Aumento do edificio da estação de Cacequí..........................................................................15:157$646

7. Modificação da ponte situada no quilometro 216.888 do ramal de Entrocamento a Sant' Anna.....................................................................................................................................11:588$207

8. Substituição da ponte de 25m.60 de vão, exitente no quilomentro 304,007 da linha de Santa Maria a Uruguaina..............................................................................................................................12:817$944

9. Construção de um armazem para depósito de inflamaveis do Almoxarifado, em Santa Maria.38:934$479 10. Aumento de linhas na estação do Sapiranga, do ramal de Rio dos Sinos a Taquara...............25:311$093

11. Modificação do triangulo de reversão em Montenegro...........................................................71:330$991

12. Substituição de pontes de madeira por metalicas, no ramal de Jaguarí..................................71:003$220

13. Desapropriação de terreno para a instalação hidraulica de Cruz Alta, quilometro 160 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos........................................................................................................51:770$400

14. Desapropriação de terreno para a instalação hidraulica no quilomentro 408,460 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos...................................................................................................................8:048$239

15. Desapropriação de terreno necessario ao aumento de linhas da parada "Plano Horizontal".........159$750

16. Aquisição de 30 turbo-dinamos para locomotivas.................................................................65:401$050

17. Instalações telegraficas nas paradas: Xarqueada Passo do Pinto, Xarqueada São Domingos, Xarqueada São Martim, quilometro 324, Santa Teresa, Industrial, Xarqueada Santo Antonio, Theodosio, Junção Seco......................................................................................................................................13:987$670

Total.............................................................................................................882:287$970

§ 1º As despesas que forem realmente apuradas em regular tomada de contas, até ao maximo de oitocentos e oitenta e dois contos duzentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta réis, constante dos orçamentos ora aprovados, atendidas as correções neles feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas a conta do “fundo de melhoramentos” da Rêde arrendada.

 § 2º Para a conclusão de todas as obras e instalações de que trata do art. 2º, fica fixado o prazo de 12 (doze) meses a contar da data em que o arrendatario fôr notificado dêste decreto.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.

 

_________

(*) Decreto n. 20.513 de 9 de outubro de 1931- Retificação publicada no Diario Oficial de 21 de outubro de 1931:

"Na 8ª linha do art. 1º, onde de lê ''de trilhos e 32 quilos", leia-se “de trilhos de 32 quilos”; na 19ª linha do mesmo artigo, onde se lê “sem que forem substituidos'', leia-se ''em que foram substituidos".