DECRETO N. 20.441 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1931
Aposenta o juiz federal na Secção do Ceará
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a segurança dos direitos e liberdade dos cidadãos, fundamento basico das democracias, repousa na certeza de uma boa justiça;
Considerando que a autonomia efetiva da Justiça é um dos fundamentos da nova organização republicana do país;
Considerando que imperiosas razões de conveniencia da administração da Justiça reclamam, para a realização dêsse objetivo, o afastamento dos membros da justiça Federal que se tenham incompatibilizado com as funções judiciarias, por motivo de molestia, idade avançada, ou por outros de natureza relevante:
Resolve aposentar, com as vantagens e garantias que lhe assegura a legislação vigente, dispensando o respectivo exame de sanidade, o juiz federal na Secção do Ceará, Dr. Sylvio Gentio de Lima.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.