DECRETO N. 20.378 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1931
Faz publica a adesão do Principado de Liechtenstein á Convenção de Berna para a proteção das obras literarias e artísticas, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adesão do Principado de Liechtenstein á Convenção de Berna para a proteção das obras literarias e artísticas, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908, conforme comunicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 18 de agosto proximo passado, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.
TRADUÇÃO OFICIAL
Legação da Suissa.
VI. 2-56/3 J.
Em 18 de agosto de 1931.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por notas de 20 de julho ultimo, a Legação do Principado de Liechtenstein em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adesão de seu Governo:
a) á Convenção de Berna para a proteção das obras literarias e artisticas, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908;
b) á Convenção de Berna para a proteção das obras literarias e artisticas, revista em Roma a 12 de junho de 1928.
A adesão do Principado á Convenção de 1908 torna-se efetiva a partir de 30 de julho de 1931. A adesão á Convenção de 1928 produzirá seus efeitos a 30 de agosto de 1931.
Rogando a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota do que procede, aproveito essa oportunidade para renovar-lhe, senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração. – Gertsch.
A Sua Excellencia o senhor doutor Afranio de Mello Franco, ministro de Estado das Relações Exteriores.