MENSAGEM Nº 431, DE 28 DE JULHO DE 2016. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 30, de 2016 (nº 2.742/15 na Câmara dos Deputados), que “Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados”. 

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Art. 4º 

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.” 

Razões do veto 

“O dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em seu artigo 98, § 2º. Dessa forma, ao previr despesa não autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o disposto no inciso II do § 1º do artigo 169 da Constituição.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.