decreto nº 20.013, de 27 de novembro de 1945.

Autorização estrangeira a adquirir fração do domínio útil do terreno de marinha que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto na letra b do artigo 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, e no § 1º do art. 24 do mesmo Decreto-lei nº 5.666, de 15 de julho de 1943,

decreta:

Artigo único. Fica Manuela Maria Centeno de Gonçalves, de nacionalidade argentina, autorizada, como meeira inventariante dos bens deixados por seu falecido marido, Doutor Protásio Batista Gonçalves, a adquirir, no todo ou em parte, à Brasília Imobiliárias, S. A., ou em sucessão, ao espólio de cujus, a fração ideal de um vinte e dois avos (1/22) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rio Branco ns. 255-257, esquina da rua Santa Luzia, na Capital Federal, correspondente ao nono (9º) pavimento do “Edifício Rio Branco”, em construção naquele terreno, e de que tratam os processos protocolados no Ministério da Fazenda sob os números 135.133 e 136.736, de 1945.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

J. Pires do Rio