DECRETO N. 19.841 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1945

Promulga a Carta da Nações Unidas. Da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.

O presidente da República, tendo em vista que foi aprovada a 4 de setembro e ratifica a 12 de setembro de 1945. Pelo governo brasileiro a Carta das nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco , a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferencia de Organização Internacional da Nações Unidas; e   

Havendo sido o referido instrumento de ratificação depositado nos arquivos do Govêrno do Estados Unidos da América a 21 de setembro de 1945 e usando da atribuição que lhe confere o atr. 74, letra a da Constituição,

Decreta:

Art. 1º fica promulgada a Carta da Nações Unidas apensa por cópia ao presente decreto, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

P. Leão Velloso