Lei nº 15.499 de 04/09/2026
Lei nº 15.499 de 04/09/2026
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Ementa | Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 04/09/2026 - nº 168-B] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Esta Lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial, por força do disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942. |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Ministério Público
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
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Indexação |
CRIAÇÃO , Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU) , REFORÇO , CIDADANIA , APERFEIÇOAMENTO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , CONSELHO CURADOR , CONSELHO GESTOR , CONSELHO FISCAL , DIRETORIA EXECUTIVA , COMPOSIÇÃO , DESIGNAÇÃO , COMPETENCIA , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , AQUISIÇÃO , INCORPORAÇÃO , BENS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
Art. 6, caput, Inciso 4 [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
Art. 6, caput, Inciso 5 [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
Art. 6, caput, Inciso 6 [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
Art. 6, caput, Inciso 7 [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
Art. 6, caput, Inciso 8 [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
Art. 6, caput, Inciso 9 [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
Art. 6, § 1 [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
Art. 10, caput [Lei nº 15.499 de 04/09/2026]
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