Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(Tabela III da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996)
Arrematação, adjudicação, alienação por iniciativa particular e constituição de usufruto
a) Arrematação, adjudicação, alienação por iniciativa particular e constituição de usufruto: 0,5% do respectivo valor | Mínimo de R$ 30,00 |
Máximo de R$ 5.300,00 | |
As custas serão pagas pelo interessado antes da retirada da carta correspondente. | |