ANEXO I
(Tabela I da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996)
Feitos cíveis em geral
a) Ações cíveis em geral: | 2% sobre o valor da causa, para causas com valor de até R$ 5.000,00. | Mínimo de R$ 193,20 |
2,25% sobre o valor da causa, para causas com valor de R$ 5.000,01 a R$ 25.000,00. | ||
2,5% sobre o valor da causa, para causas com valor de R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00. | Máximo de R$ 107.332,80 | |
2,75% sobre o valor da causa, para causas com valor de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00. | ||
3% sobre o valor da causa, para causas com valor acima de R$ 100.000,00. | ||
b) Procedimentos de jurisdição voluntária: 1% do valor da causa | Mínimo de R$ 75,00 | |
Máximo de R$ 41.600,00 | ||
c) Causas de competência dos Juizados Especiais Federais: 1% do valor da causa | Mínimo de R$ 75,00 | |
d) Incidentes processados em autos apartados | R$ 75,00 | |
e) Assistência: por assistente | R$ 75,00 | |
f) Agravo de Instrumento | R$ 225,00 | |
g) Apelação | 1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral) | |
h) Recurso Inominado | 1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral) | |
i) Cumprimento de Sentença | 1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral) | |
j) Execução de Título Extrajudicial | 2% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral) | |
k) Oposição de Embargos à Execução | 1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral) | |