ANEXO I

(Tabela I da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996)

Feitos cíveis em geral

a) Ações cíveis em geral:

2% sobre o valor da causa, para causas com valor de até R$ 5.000,00.

Mínimo de R$ 193,20

2,25% sobre o valor da causa, para causas com valor de R$ 5.000,01 a R$ 25.000,00.

2,5% sobre o valor da causa, para causas com valor de R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00.

Máximo de R$ 107.332,80

2,75% sobre o valor da causa, para causas com valor de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00.

3% sobre o valor da causa, para causas com valor acima de R$ 100.000,00.

b) Procedimentos de jurisdição voluntária: 1% do valor da causa

Mínimo de R$ 75,00

Máximo de R$ 41.600,00

c) Causas de competência dos Juizados Especiais Federais: 1% do valor da causa

Mínimo de R$ 75,00

d) Incidentes processados em autos apartados

R$ 75,00

e) Assistência: por assistente

R$ 75,00

f) Agravo de Instrumento

R$ 225,00

g) Apelação

1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)

h) Recurso Inominado

1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)

i) Cumprimento de Sentença

1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)

j) Execução de Título Extrajudicial

2% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)

k) Oposição de Embargos à Execução

1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)