DECRETO N

DECRETO N. 19.703 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1931

Altera disposições do regulamento aprovado pelo decreto n. 42.328, de 27 de dezembro de 1916

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista dar melhor organização ao serviço de repressão de contrabando nas fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Ficam a cargo de um chefe, escolhido entre os funcionários de Fazenda, a critério do Governo, as atribuições previstas nos arts. 38, 39 e 40 do regulamento expedido com o decreto n. 12.328, de 27 de dezembro de 1916, e, bem assim, as que derivarem do mesmo regulamento ou de quaisquer outros pertinentes ao serviço de repressão do contrabando nas fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O chefe desse serviço, que fica subordinado diretamente à Diretoria da Receita Pública, desempenhará suas funções em harmonia com a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no aludido Estado, para maior eficiência de sua ação repressiva.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.