Lei nº 15.496 de 03/09/2026
Lei nº 15.496 de 03/09/2026
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Ementa | Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/09/2026] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
CRIAÇÃO , Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) , INCENTIVO , FABRICAÇÃO NACIONAL , PRODUÇÃO , OBJETIVO , REDUÇÃO , DEPENDENCIA , IMPORTAÇÃO , CUSTEIO , CADEIA PRODUTIVA , GARANTIA , SEGURANÇA ALIMENTAR , INOVAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , EFEITO , ECONOMIA , MEIO AMBIENTE , DEFINIÇÃO JURIDICA , BENEFICIARIO , REQUISITOS , HABILITAÇÃO , ADESÃO , POLITICA PUBLICA , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL , ATIVIDADE , REGULAÇÃO , MONITORAMENTO , AVALIAÇÃO , CONFECÇÃO , RELATORIO , PUBLICAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , EXECUTIVO , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , FINANCIAMENTO , PROJETO , FERTILIZANTE , BIOFERTILIZANTE , CRITERIOS , INVESTIMENTO , LINHA DE CREDITO , REGULAMENTAÇÃO , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 10 [Lei nº 15.496 de 03/09/2026]
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