Lei nº 15.496 de 03/09/2026

Lei nº 15.496 de 03/09/2026

Ementa

Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/09/2026] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Indexação

CRIAÇÃO , Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) , INCENTIVO , FABRICAÇÃO NACIONAL , PRODUÇÃO , OBJETIVO , REDUÇÃO , DEPENDENCIA , IMPORTAÇÃO , CUSTEIO , CADEIA PRODUTIVA , GARANTIA , SEGURANÇA ALIMENTAR , INOVAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , EFEITO , ECONOMIA , MEIO AMBIENTE , DEFINIÇÃO JURIDICA , BENEFICIARIO , REQUISITOS , HABILITAÇÃO , ADESÃO , POLITICA PUBLICA , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL , ATIVIDADE , REGULAÇÃO , MONITORAMENTO , AVALIAÇÃO , CONFECÇÃO , RELATORIO , PUBLICAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , EXECUTIVO , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , FINANCIAMENTO , PROJETO , FERTILIZANTE , BIOFERTILIZANTE , CRITERIOS , INVESTIMENTO , LINHA DE CREDITO , REGULAMENTAÇÃO , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, § 10 [Lei nº 15.496 de 03/09/2026]