Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
Na LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU de 3/9/2026, Seção 1, página 1 e 2, onde se lê:
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;
leia-se:
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;