DECRETO Nº 19.593, DE 11 DE SETEMBRO DE 1945.
Autoriza substituição de “Obrigações de Guerra” de valor nominal inferior a Cr$1.000,00 por títulos da mesma espécie dos valores de Cr$1.000,00 ou Cr$5.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a substituição de “Obrigações de Guerra” de valor nominal inferior a Cr$1.000,00 por títulos da mesma espécie do valor nominal de Cr$1000.00 ou de Cr$5.000,00, mediante requerimento do interessando à Caixa de Amortização.
Parágrafo único. O pedido de substituição, uma vez instruído pela Caixa, será submetido a decisão da Junta Administrativa.
Art. 2º Os títulos substituídos serão imediatamente cancelados para posterior incineração.
Art. 3º A Caixa de Amortização baixará as instruções que se tornarem necessárias à execução dêste Decreto.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa