DECRETO Nº 19.361, DE 6 DE AGÔSTO DE 1945.
Exclui dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, a pessoa que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1.942, 1º do Decreto-lei número 5.661, de 12 de julho de 1943, e 5º do Decreto-lei nº 5.777, de 26 de agôsto de 1943,
Decreta:
Art. 1º Ficam excluídos dos efeitos do Decreto-lei nº 4166, de 11 de março de 1.942, os bens pertencentes a Ludwig Mayer ou Louis Mayer, de origem alemã, naturalizado norte-americano.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945; 124º da Independência 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa