DECRETO N. 19.331 – DE 29 DE AGOSTO DE 1930
Concede á sociedade mercantil brasileira “Syndicato Condor Limitada”, com, séde nesta Capital, permissão para estender as suas linhas até os paizes estrangeiros, em geral, caso obtenha autorização previa dos respectivos governos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu a sociedade mercantil brasileira “Syndicato Condor Limitada”, de accordo com o art. 64 do Regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925; e tendo em vista o decreto n. 18.075, de 20 de janeiro de 1928,
DECRETA:
Fica concedida á sociedade mercantil brasileira “Syndicato Condor Limitada", com séde nesta Capital, concessionaria do serviço de navegação aerea a que se refere o decreto n. 18.075, de 20 de janeiro de 1928, a permissão para estender as suas linhas até os paizes estrangeiros em geral, caso obtenha para esse fim a autorização prévia dos respectivos governos.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.