ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 76, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, em 10 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional