decreto nº 19.246, de 23 de julho de 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Rêde de Viação Cearense, o terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para desapropriação pela Rêde de Viação Cearense, o terreno indicado na planta, que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, com a área de 3.841,018 metros quadrados, situado no município de Missão Velha, entre os quilômetros 556 + 456,30 e 558 + 436,80, da linha tronco, e destinado a instalação de um Hôrto Florestal.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima