DECRETO Nº 13.088, DE 30 DE JULHO DE 2026

Promulga o texto do Ato Constitutivo do Instituto Pan-Americano de Geografia e História - IPGH, aprovado na VI Conferência Internacional Americana, concluída em Havana, em 20 de fevereiro de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o texto do Ato Constitutivo do Instituto Pan-Americano de Geografia e História - IPGH foi aprovado por meio de resoluções emanadas da VI Conferência Internacional Americana, concluída em Havana, em 20 de fevereiro de 1928;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Ato Constitutivo do IPGH por meio do Decreto Legislativo nº 103, de 22 de agosto de 2017;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Ato Constitutivo do IPGH, junto à Secretaria-Geral do IPGH, em 3 de abril de 2018; e

Considerando que o Ato Constitutivo do IPGH entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de abril de 2018, nos termos do Artigo 24 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o texto do Ato Constitutivo do Instituto Pan-Americano de Geografia e História - IPGH, aprovado na VI Conferência Internacional Americana, concluída em Havana, em 20 de fevereiro de 1928, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Ato Constitutivo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira