Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 18.986, de 21 de junho de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pina a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Pina, residente em Marabá, no Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
A. de Souza Costa