DECRETO Nº 13.082, DE 27 DE JULHO DE 2026

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Austrália sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brisbane, em 15 de novembro de 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Austrália sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal foi firmado em Brisbane, em 15 de novembro de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 284, de 19 de dezembro de 2025; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de fevereiro de 2026, nos termos de seu Artigo 26, parágrafo 1;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Austrália sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brisbane, em 15 de novembro de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira