Lei nº 15.474 de 23/07/2026
Lei nº 15.474 de 23/07/2026
|
Ementa | Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/07/2026] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Política Social / Proteção Social / Mulheres
|
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CRITERIOS , COMERCIALIZAÇÃO , AQUISIÇÃO , POSSE , INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO , AEROSSOL , EXTRATO VEGETAL , UTILIZAÇÃO , DEFESA PESSOAL , MULHER , REQUISITOS , IDADE , AUSENCIA , CONDENAÇÃO CRIMINAL , CRIME DOLOSO , VIOLENCIA , AMEAÇA GRAVE , CRIAÇÃO , Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres , CURSO DE TREINAMENTO .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 619 de 23/07/2026
|
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 1, Inciso 2 [Lei nº 15.474 de 23/07/2026]
Art. 1, § 5 [Lei nº 15.474 de 23/07/2026]
Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.474 de 23/07/2026]
Art. 7 [Lei nº 15.474 de 23/07/2026]
Art. 8, caput [Lei nº 15.474 de 23/07/2026]
Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 15.474 de 23/07/2026]
Art. 9 [Lei nº 15.474 de 23/07/2026]
Art. 9, caput [Lei nº 15.474 de 23/07/2026] Art. 10, § 1, Inciso 1 [Lei nº 15.474 de 23/07/2026]
Anexo 1 Art. 1, § 2 [Lei nº 15.474 de 23/07/2026] |