Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.792, DE 1 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Otaviano de Oliveira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Otaviano de Oliveira, residente em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa