Lei nº 15.471 de 20/07/2026

Lei nº 15.471 de 20/07/2026

Ementa

Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/07/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática
Administração Pública / Licitação e Contratos
Política Social / Saúde

Indexação

CRIAÇÃO , Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS) , GARANTIA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO DE SAUDE , FOMENTO , EMPREGO , INOVAÇÃO , REDUÇÃO , DEPENDENCIA , EXTERIOR , MELHORIA , INDUSTRIA , FIXAÇÃO , DIRETRIZ , OBJETIVO , CRITERIOS , PARCERIA , CREDENCIAMENTO , PESSOA JURIDICA , EMPRESA , INICIATIVA PRIVADA , CONTRATO , PODER PUBLICO , AQUISIÇÃO , TRANSFERENCIA , TECNOLOGIA , COOPERAÇÃO , PROJETO , LICITAÇÃO , HIPOTESE , DISPENSA , PREFERENCIA , CONTRATAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , INCENTIVO , LINHA DE CREDITO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , HIPOTESE , DISPENSA , LICITAÇÃO , CONTRATAÇÃO , PESSOA JURIDICA , FUNDAÇÃO , FORNECIMENTO , PRODUTO , SAUDE , PARCERIA , TRANSFERENCIA , TECNOLOGIA , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI ORGANICA DA SAUDE , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , ATUAÇÃO , ABRANGENCIA , INCENTIVO , INFRAESTRUTURA , DESENVOLVIMENTO , PRODUÇÃO , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , COMPLEXO INDUSTRIAL , ESTRATEGIA , PRODUTO , SAUDE , ELABORAÇÃO , EXECUÇÃO , POLITICAS PUBLICAS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 22 - Alteração Vetada
  • Art. 10, § 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 10, § 3 - Acréscimo Vetado
  • Art. 18, caput - Alteração Vetada

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 1, Alínea f - Acréscimo
  • Art. 6, caput, Inciso 13 - Acréscimo
  • Art. 6, § 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 75, caput, Inciso 16 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 28, caput [Lei nº 15.471 de 20/07/2026]

Art. 35, caput [Lei nº 15.471 de 20/07/2026]

Art. 35, Parágrafo Único [Lei nº 15.471 de 20/07/2026]