Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.649, DE 17 DE MAIO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos de Andrade Sá a comprar pedras preciosas.,
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Andrade Sá, residente em Salvador no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosa no têrmo do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
A de Souza Costa