LEI Nº 15.465, DE 9 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.

Art. 2º A ementa da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.

Art. 3º O art. 1º da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.

Parágrafo único. Durante todo o mês de setembro, especialmente no dia 5, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha