DECRETO N. 18.501 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1928
Publica a adhesão da Republica da Guatemala ao Tratado para evitar ou prevenir conflitos entre os Estados Americanos, assignado em Santiago do Chile, a 3 de maio de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica da Guatemala ao Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos, assignado em Santiago do Chile a 3 de maio de 1923, por occasião da Quinta Conferencia Internacional Americana, conforme communicou ao do Brasil o Ministerio das Relações Exteriores do Chile, por nota n. 7.992, de 17 de outubro do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1928, 107 da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Traducção official:
Republica do Chile.
Ministerio das Relações Exteriores.
Dpto. Diplomático N. 7.992.
Santigo, 17 de Outubro de 1928.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, a 5 de Outubro corrente, se recebeu neste Ministerio o Instrumento de Ratificação, por parte da Guatemala, do Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos, assignado na Conferencia Internacional Americana de Santiago, em 1923.
De accôrdo com o artigo IX da citada Convenção, o instrumento ficou depositado nos archivos deste Ministerio, dando-se sciencia disso a todos os Estados signatários.
Aproveite esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta e distincta consideração. – Conrado Rios Gallardo.
Ao Exmo Senhor Ministro das Relações Exteriores do Brasil.