DECRETO Nº 13.051, DE 3 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 5º, incisos I e II, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º A distribuição dos quantitativos da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA entre os órgãos e as entidades de que trata o Anexo XIV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, será realizada na forma do Anexo, observado o limite global estabelecido no Anexo XV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Art. 2º Fica a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a promover a alteração da distribuição e dos quantitativos de GTATA de que trata o Anexo, observados os Anexos XIV e XV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput poderá ocorrer de ofício ou mediante solicitação de órgão ou entidade de que trata o Anexo XIV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck