DECRETO N. 18.297 – DE 26 DE JUNHO DE 1928

Publica a adhesão da Nova Zelandia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas, de 13 de novembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Nova – Zelandia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas, assignada a 13 de novembro de 1908, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 2 de junho corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

Legação da Suissa no Brasil – GG 36/2 D – Rio de Janeiro, 2 de junho de 1928.

Senhor Ministro:

De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 26 de abril de 1928, a Legação de Sua Majestade Britannica em Berna participou ao Conselho Federal Suisso o desejo do Governo da Nova-Zelandia de ser considerado como tendo adherido, a partir de 24 de abril de 1928, á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras literarias e artisticas, de 13 de novembro de 1908 e de ser incluido na quarta classe para a sua participação nas despezas da Repartição internacional.

Essas declarações implicam uma mudança na situação da Nova-Zelandia no Seio da União. A partir de 24 de abril de 1928, data indicada na nota britannica, a Nova-Zelandia tornou-se, com effeito, um Paiz contractante, ao passo que ella não fazia precedentemente parte da União senão a titulo de colonia britanica não autonoma.

Pedindo a V. Ex. haja por bem tomar em consideração o que precede, sirvo-me do ensejo, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha mais alta consideração. – Gertsch.

Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.