DECRETO Nº 18.138, DE 22 DE MARCO DE 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Anatália da Silva Mutran a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n 466, de 04 de junho de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Anatália da Silva Mutran, residente em Corumbá, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n 466, de 04 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de marco de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa