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DECRETO Nº 18.138, DE 22 DE MARCO DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Anatália da Silva Mutran a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n 466, de 04 de junho de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Anatália da Silva Mutran, residente em Corumbá, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n 466, de 04 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de marco de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa