LEI Nº 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Paulo Henrique Rodrigues Pereira