Mensagem de Veto Parcial nº 529 de 13/06/2026

Mensagem de Veto Parcial nº 529 de 13/06/2026

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.278, de 2021, que "Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana)."

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 14/06/2026 - nº 108-D] (p. 5, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 10, § 1 - Veto
  • Art. 19, caput, Inciso 8 - Veto
  • Art. 22, caput - Veto
  • Art. 22, § 1 - Veto
  • Art. 22, § 2 - Veto
  • Art. 22, § 3 - Veto
  • Art. 22, § 4 - Veto
  • Art. 22, § 5 - Veto
  • Art. 23, caput, Inciso 1 - Veto
  • Art. 23, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 27, § 3 - Veto
  • Art. 27, § 4 - Veto
  • Art. 27, § 5 - Veto
  • Art. 29, caput, Inciso 6 - Veto
  • Art. 33, § 1 - Veto
  • Art. 42, caput - Veto