Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.309 de 03/06/2026

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.309 de 03/06/2026

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade apenas do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da EC nº 103/2019, nos termos do voto do Ministro André Mendonça (Redator para o acórdão), vencidos parcialmente os Ministros Luís Roberto Barroso (Relator), Gilmar Mendes (com voto proferido em assentada anterior), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que julgavam totalmente improcedente a ação direta, e os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Rosa Weber, que também declaravam a inconstitucionalidade do § 2º do art. 25 e do inc. IV do § 2º do art. 26 da EC 103/2019.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/06/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 25, § 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 26, § 2, Inciso 4 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19, § 1, Inciso 1, Alínea a - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 19, § 1, Inciso 1, Alínea b - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 19, § 1, Inciso 1, Alínea c - Declaração de Inconstitucionalidade