Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.309 de 03/06/2026
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.309 de 03/06/2026
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Ementa | O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade apenas do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da EC nº 103/2019, nos termos do voto do Ministro André Mendonça (Redator para o acórdão), vencidos parcialmente os Ministros Luís Roberto Barroso (Relator), Gilmar Mendes (com voto proferido em assentada anterior), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que julgavam totalmente improcedente a ação direta, e os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Rosa Weber, que também declaravam a inconstitucionalidade do § 2º do art. 25 e do inc. IV do § 2º do art. 26 da EC 103/2019. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/06/2026] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Permanente
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