Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2026
Aprova o ato que outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Castro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.071, de 25 de junho de 2024, que outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Castro, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal