DECRETO Nº 13.009, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 11 de outubro de 2023; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 22 de abril de 2024, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira