DECRETO Nº 12.999, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Promulga o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, firmado pela República Federativa do Brasil, em Montevidéu, em 6 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, em Montevidéu, em 6 de julho de 2022;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 207, de 14 de outubro de 2025; e

Considerando que a República do Paraguai recebeu, em 3 de novembro de 2025, a notificação do Governo brasileiro acerca do cumprimento dos requisitos internos para entrada em vigor do Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, firmado em Montevidéu, em 6 de julho de 2022, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira