DECRETO N. 17.660 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1927

Proroga os prazos de que trata o art 21, do regulamento approvado pelo decreto n. 17.496, de 30 de outubro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam prorogados, respectivamente, para 31 de  março e 30 de abril do corrente, anno, os prazos de que trata o art. 21 do regulamento approvado pelo decreto numero 17.496, de 30 de outubro de 1926.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.