Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.660 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1927
Proroga os prazos de que trata o art 21, do regulamento approvado pelo decreto n. 17.496, de 30 de outubro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam prorogados, respectivamente, para 31 de março e 30 de abril do corrente, anno, os prazos de que trata o art. 21 do regulamento approvado pelo decreto numero 17.496, de 30 de outubro de 1926.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.