DECRETO N. 17.658 – DE 31 DE JANEIRO DE 1927

Proroga, nos Estados do Rio Grande do Sul, Matto-Grosso e Goyaz, o estado de sitio de que trata o decreto n. 17.616, de 31 de dezembro de 1926, até o dia 28 de fevereiro proximo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que perduram ainda as causas que motivaram o decreto n. 17.616, de 31 de dezembro do anno passado, declarando em estado de sitio todo o territorio de quatro Estados da Federação, resolve prorogal-o até 28 de fevereiro do corrente anno, nos Estados do Rio Grande do Sul, Matto-Grosso e Goyaz.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.