ANEXO III

MODELO DE ADESÃO À SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.363, DE 30 DE MAIO DE 2026, COMBINADA COM A INTERRUPÇÃO À HABILITAÇÃO ÀS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026, OU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.349, DE 7 DE ABRIL DE 2026

À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP

(Razão social da, empresa)..........................................................................., CNPJ nº  ............................................, sediada.............................................................................................(endereço completo da empresa), pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) .........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., formaliza perante a ANP a adesão ao benefício da subvenção econômica aos produtores e aos importadores de óleo diesel de uso rodoviário, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, e em seu regulamento.

O requerente informa desde já que cumprirá os requisitos da subvenção econômica, com vigência até 31 de dezembro de 2026, nos termos do disposto na referida Medida Provisória, concordando com a possibilidade de interrupção da subvenção econômica nos termos do art. 3º, § 4º, da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026.

Outrossim, o requerente formaliza perante a ANP a interrupção da habilitação ao recebimento da subvenção econômica aos produtores e aos importadores de óleo diesel de uso rodoviário estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, ou pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.

Consigne-se, por oportuno, que a formalização da interrupção da habilitação às subvenções econômicas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, ou pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, não gera qualquer renúncia ao direito adquirido de recebimento de subvenção econômica nas operações de importação ou comercialização realizadas sob a égide das políticas de subvenção previstas nas referidas Medidas Provisórias.

Dados dos representantes da empresa para contato pela ANP e para comunicações relativas ao processo de adesão:

(Nome, e-mail, telefone) .........................................................

(Nome, e-mail, telefone) .........................................................

Dados bancários da empresa para pagamento da subvenção:

(Banco) ....................................................................................

(Agência) .................................................................................

(Conta) ....................................................................................

(Contato na agência, telefone, e-mail) ...................................

(Razão social) ..........................................................................

(CNPJ) ......................................................................................

Opções de comprovação do representante legal da empresa:

( ) Número do Processo Administrativo na ANP com a procuração e os atos constitutivos da empresa:

___________________________; ou

( ) Envio de procuração e dos atos constitutivos da empresa em anexo.

_________________, em _____ de __________________________ de 2026.

______________________________________________________________

(Assinatura do representante legal da empresa)