ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.363, DE 30 DE MAIO DE 2026

À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP

(Razão social  da empresa  ............................), CNPJ nº .................................................., sediada......................................................................................................................................... (endereço completo da empresa), pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., AUTORIZA a ANP a obter acesso às suas informações e documentação fiscal relativas à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, necessárias à apuração do valor da subvenção econômica devida pela União, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, e em seu regulamento.

_________________, em _____ de __________________________ de 2026.

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(Assinatura do representante legal da empresa)