DECRETO N. 17.554 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 396:840$, para pagamento ao Estado da Parahyba, como indeminização devida pelos gastos na execução dos serviços de defesa do algodão e combate á lagarda rosada, em 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.055, de 8 do corrente, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 396:810$, para occorrer ao pagamento ao Estado da Parahyba, como indemnização devida pelos gastos na execução dos serviços de defesa do algodão e combate á lagarta rosada, em 1923.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.