DECRETO Nº 17.515,  DE 3 DE JANEIRO DE 1945.

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Equador, da Convenção sôbre facilidades para os filmes educativos ou de propaganda, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno do Equador, da Convenção sôbre facilidades para os filmes educativos ou de propaganda, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 25 de outubro de 1944, cuja cópia acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

P. Leão Veloso.