Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.469 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. S. Brandão & Companhia os favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. S. Brandão & Companhia, firma commercial, estabelecida em Mundéos, districto da Penha, municipio de Caethé, Estado de Minas -Geraes, os favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e ALmeida.