ATO DA MESA Nº 1, DE 2010

Regulamenta os incisos VII e VIII do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, quanto à apreciação pelo Plenário e comunicação do resultado sobre escolha de autoridade.

 

A MESA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, sobre o procedimento de apreciação de escolha de autoridades (Cons. Art. 52, III e IV) no Plenário do Senado Federal e comunicação do resultado ao signatário da indicação.

Art. 2º A comissão competente, após arguição do candidato, encaminhará ao Plenário o parecer com o resultado da votação, aprovando ou rejeitando a escolha da autoridade indicada.

Art. 3º O parecer será apreciado pelo Plenário em sessão pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto, na forma dos arts. 295 e 307 do Regimento Interno.

Art. 4º Proclamado o resultado da votação, os Senadores que não votaram poderão se manifestar sobre sua ausência no Plenário, sendo vedado pronunciarem-se sobre o resultado da votação, que terá caráter terminativo e irrecorrível.

Art. 5º É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa, 11 de maio de 2010.

Senador José Sarney

Senador Heráclito Fortes

Senador Mão Santa

Senador Gerson Camata

Senador Cícero Lucena

Senador César Borges

Senador João Vicente Claudino

Senadora Serys Slhessarenko

Senadora Patricia Saboya