DECRETO Nº 17.284, DE 1 de dezembro de 1944.

Retifica o art. 1.º do Decreto n.º 16.609, de 18 de setembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3.º e 4.º, respectivamente, dos Decretos-leis ns.º 5.661 e 4.807, de 12 de julho de 1943 e 7 de outubro de 1942,

decreta:

Art. 1.º O art. 1.º do Decreto n.º 16.609, de 18 de setembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica o Banco do Brasil S. A., como Agente Especial do Govêrno Federal, autorizado a vender a gleba de terras, com a área aproximada de 40 alqueires e respectivas benfeitorias, pertencentes ao súdito japonês Tadao Mizoguti, situada no Município de Iguape, Estado de São Paulo.”

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

A. de Souza Costa