DECRETO Nº 12.957, DE 5 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º.....................................................
..........................................................
§ 3º........................................................
I – estarão limitadas a cento e vinte parcelas mensais e sucessivas; e
......................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 20 de maio de 2026.
Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck