Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Boa Vista FM de São Sebastião da Boa Vista do Marajó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.781, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Boa Vista FM de São Sebastião da Boa Vista do Marajó para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal