Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.104, DE 10 DE novembro de 1944.
Revoga o Decreto n° 9.201, de 6 de abril de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto n° 9.201, de 6 de abril de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Antero Martins de Faria, residente em Piumí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas os têrmos do Decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
A. de Souza Costa