DECRETO N.º 17.023, DE 31 de outubro DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2.° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, na importância de 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.° 7.008, de 31 de outubro de 1944.
Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Departamento do Interior e da Justiça
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 3 5 13
| Auxiliar de Escritório .................................... ................................................................................................................................................ .................................... |
X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
3 4 6 9 13
| Auxiliar de Escritório ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
|
XI X IX VIII VII |
|
5
| Praticante de Escritório .................................... .................................... |
VI
|
Ordinária
|
5 7
| Praticante de Escritório ........................................... ........................................... |
VI V |
|
2
| Servente .................................... .................................... .................................... |
V
|
Ordinária
|
1 2 2
| Servente ........................................... ........................................... ........................................... |
VI V IV |
|