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DECRETO N.º 17.023, DE 31 de outubro DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2.° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, na importância de 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.° 7.008, de 31 de outubro de 1944.

Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Departamento do Interior e da Justiça

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

1

3

5

13

22

Auxiliar de Escritório

....................................

................................................................................................................................................

....................................

 

 

X

IX

VIII

VII

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

3

4

6

9

13

35

Auxiliar de Escritório

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

5

 

5

Praticante de Escritório

....................................

....................................

 

VI

 

 

Ordinária

 

 

5

7

12

Praticante de Escritório

...........................................

...........................................

 

VI

V

 

 

 

2

 

2

Servente

....................................

....................................

....................................

 

 

V

 

 

 

Ordinária

 

 

1

2

2

5

Servente

...........................................

...........................................

...........................................

 

VI

V

IV