decreto nº 16.922, de 23 de Outubro de 1944.
Retifica, em parte, o Decreto n.º 13.753, de 27 de outubro de 1943, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942; 1º do Decreto-lei nº 5.777, de 26 de agôsto de 1943; e 2º do Decreto nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942,
decreta:
Art. 1º Fica retificado para Torazo Okamoto - Chá Ribeira São Paulo, o nome da firma constante sob o nº 29 no art. 1º do Decreto nº 13.753, de 27 de outubro de 1943.
Art. 2º A liquidação da firma Torazo Okamoto - Chá Ribeira compreende a venda, na forma estabelecida no Decreto nº 13.753, de 27 de outubro de 1943, de todos os bens que estejam por qualquer forma ligados à cultura, industrialização e ao comércio do produto registrado sob a denominação de “Chá Ribeira”.
Art. 3º São considerados válidos os atos praticados pelos Liquidantes desde a data das respectivas nomeações.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
A. de Souza Costa