DECRETO N. 16.867 – DE 31 DE MARÇO DE 1925
Confia ao Governo do Estado do Espirito Santo a execução, no seu territorio, de medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes de leis e regulamentos federaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o § 3º, do art. 7°, da Constituição Federal, resolve confiar ao Governo do Estado do Espirito Santo a execução no seu territorio das medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes do decreto numero 15. 198, de 24 de dezembro de 1921, exceptuadas as referentes á fiscalização da importação e exportação por via terrestre e maritima, de plantas vivas ou partes vivas de plantas.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.